As cores da moda










Num país cuja população negra supera 50%, num país cujas cultura e sociedade são consequências de uma grande participação de negros em sua história, o que significa a necessidade de se protestar por uma maior participação de modelos negras nas Semanas de Moda do pais?
 


Caras leitoras, caros leitores, em minha opinião, esse protesto significa muitas coisas, muitas coisas que não vemos – ou porque não queremos enxergar, ou porque não nos permitem... Quem? As classes elitistas, dominantes ainda, que, sem percebermos, cobrem nossos olhos com um discurso alienante e alienado, aquele mesmo que fundamentou a inconstitucionalidade das cotas para negros na Universidade de Brasília, aquele mesmo que força uma igualdade que, sabemos, ainda não existe.

O protesto significa a existência de uma negação – ao promover desfiles carentes de modelos de pele negra nega-se uma influência na construção de nossa sociedade e, além dessa crítica, faço uma outra: quantas tendências são inspiradas na cultura que a África nos deixou? Quantos animais próprios do continente africano servem de matéria prima para acessórios que desfilam nas passarelas do mundo inteiro? É assim, nos holofotes do mundo fashion, que se esconde uma verdade. A cultura negra cabe muito bem em alguns espaços – em outros, não?

Isso me faz pensar, também, na discriminação sofrida pelas religiões afrodescendentes. O preconceito que se sofre por essa opção é inegável. Qual é o lugar dessas religiões em nosso país? Mais uma vez, penso nas cotas mencionadas aqui – o lugar de negros não é, também, nas universidades?
 
Na moda, na religião, na educação, assim como em todos os espaços passíveis de preconceito, de discriminação, não propiciar a participação de negros é querer negar cultura, influência, história. Sabendo a quem interessa essas negações, lamento. E o Bom Dia Dona Justiça reafirma seu apoio às causas das minorias que, não obstante a ocultação que as elites tentam lhes impor, mostram-se, falam, gritam até, e, assim, aparecem.
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Neste Dia do Trabalhador...




Neste Dia do Trabalhador, que, para além do feriado, do descanso, do lazer - lembre-se aqui dos trabalhadores que hoje não descansaram, mas cumpriram jornada de trabalho -, é um dia de reflexões, de comemorações de conquistas e de constatações de necessidades, é mais um dia da luta cotidiana dos trabalhadores que se percebem oprimidos, explorados, e buscam condições dignas para tod@s que laboram. Quero deixar registrada uma profunda admiração pelo papel desempenhado pelos Sindicatos, por aqueles que realmente brigam pelos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Nos estudos sobre contratos de trabalho que tenho feito neste semestre letivo, sob orientação das aulas do Professor Marcelo Maurício, deparei-me com um tema que constatei ser digno de postagem neste espaço no dia de hoje. Falo da função social do contrato de trabalho. Afinal, função social é algo tão relevante, que tem previsão em diversos dispositivos legais, encontrados na nossa Carta Magna, na Lei de Introdução ao Código Civil, no Código Civil. Há diversos institutos que perpassam todas as áreas da ciência jurídica e que devem cumprir função social. Nesse sentido, por que o Contrato Individual de Trabalho poderia fugir dessa função?

A resposta a tal pergunta é positiva: sim, cumpre ao Contrato Individual de Trabalho uma função social. Essa resposta se justifica a partir da observação de algumas características do Direito do Trabalho e, também, de alguns aspectos pertinentes à função social.

O Direito do Trabalho abrange relações diversas – de emprego e de trabalho – e tem a obrigação de proteger essas relações, sempre considerando a hipossuficiência do trabalhador e as condições do empregador. A função social aproxima o direito da sociedade à medida que se forma com “valores jurídicos, sociais, econômicos e morais”. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery)

Feitas essas considerações, podemos afirmar que a manutenção digna das relações de trabalho e de emprego depende da efetividade de um contrato que obedeça sua função social. As partes do contrato devem agir, sempre, de acordo com o princípio da boa-fé – este é imprescindível à efetividade que se busca. Cumprir o que está determinado no contrato – por parte de ambas as partes; elaborar um contrato que não fira os direitos do empregado – por parte do empregador. Essas são algumas formas de se efetivar a função social no contrato de trabalho.

Sabe-se, porém, que o cumprimento dos contratos baseado na boa-fé em todos os momentos não pode depender apenas da vontade das partes. Por isso o Estado deve adotar posição de controle das relações contratuais trabalhistas, fiscalizando – assim faz o Ministério Público do Trabalho – a obediência à função social, formadora de relações de trabalho dignas das determinações da CLT e dos anseios da sociedade.

E para que se efetive o direito a um contrato de trabalho que exerça uma função social, fica a dica de Marx e Engels, o chamado do Manifesto Comunista: trabalhadoras e trabalhadores do mundo, uni-vos! Afinal, em tempos de individualismo exagerado, nesta tragicômica "sociedade do umbigo", deve-se lembrar a coletividade na qual são formadas as relações, a coletividade que, organizada, pode efetivar seus direitos.
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Espaço de reflexões e desabafos sobre Direito; História; Filosofia; enfim, Ciências... Humanas, Sociais, Aplicadas... E, entre tudo isso, aqui se procura a Justiça, pois aqui se acredita nela. Bom Dia Dona Justiça quer acordar uma deusa que exige mais do que sacrifícios: é preciso ter sensibilidade no olhar e coragem na ação. Bom Dia Dona Justiça quer acordar a nós todos, para que, abrindo os olhos, vejamos o que está posto e o que podemos fazer. Bom Dia Dona Justiça! Acorde! Levante-se! Caminhe pelas ruas, por todas elas, e veja o quanto sua presença se faz necessária... http://lattes.cnpq.br/8200222539593318 http://twitter.com/thaissa_camara thaissa_camara@yahoo.com.br

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